Inversão do Ônus da Prova
É comum num pedido judicial invocarmos a solicitação de "inversão do ônus da prova", conforme faculta o CDC. Sou administrador e não advogado. Tive um problema com um fornecedor e resolvi entrar no Juizado Especial Cível, e como me é facultado, fiz o pedido por conta própria. Sem a maldade e a vivência de um advogado, corri no erro de solicitar a tal da "inversão do ônus da prova". Pois bem, só que a empresa incluiu no processo um laudo de empresa que presta assistência técnica para ela mesma e neste laudo alegou que fui eu quem causei o dano no aparelho. Pronto! Dei um "tiro" no próprio pé. Mas numa pendência judicial, tudo pode ocorrer. Ganhar ou perder faz parte do "jogo". Mas a lição que ficou é que para cada pedido que fizermos, temos que analisar o desdobramento e consequências a favor ou contra o autor. Fica o meu relato.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.